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VEDADO DEPÓSITO/CRÉDITO CONTA CARTÓRIO - AVISO AOS USUÁRIOS
O Cartório de Registro de Imóveis de Brotas informa que é vedado, sem autorização prévia, expressa e individual, efetuar depósito ou crédito (Depósito, TEDs, DOCs, PIXs) na conta do cartório para posterior protocolo ou de diferença relativa a título registrado ou a ser registrado, tendo em vista os novos formatos disponíveis para essa finalidade, e as dificuldades administrativas e financeiras para controles fora desse novo padrão.
Eventual crédito ou depósito feito fora dos padrões adotados oficialmente pelos cartórios, somente serão restituídos mediante requerimento expresso, regularmente formalizado e com firmas reconhecidas, cujo modelo poderá ser solicitado por e-mail ribrotas@terra.com.br.
BUSCAS E CERTIDÕES
Tendo em vista o advento do Provimento 134 de 24 de agosto de 2022, da E. Corregedoria Nacional de Justiça, que regulamenta a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados, nos serviços notariais e de registro, os pedidos eletrônicos de informação e buscas com base nos indicadores real e pessoal do cartório, deverão ser formulados diretamente no sítio do SAEC ONR (registradores.onr.org.br), onde haverá a identificação do requerente e a finalidade do pedido.
No balcão da serventia, somente serão fornecidas tais informações e efetuadas as buscas, mediante requerimento escrito no qual conste a identificação do requerente e a finalidade do pedido, e desde que esta última respeite a finalidade das informações constantes dos registros públicos.
Por expressa vedação feita pelo CNJ em respeito a LGPD, não serão fornecidas tais informações ou buscas, por e-mail, telefone, WhatsApp, etc.
Prov. CNJ 134 de 24/08/2022 ...Art. 48. O atendimento a requisições de buscas fundadas exclusivamente no indicador pessoal ou real pressupõe a identificação segura do solicitante, bem como a indicação da finalidade, de tudo mantendo-se o registro em meio físico ou virtual.